Sobre a NBR 5410

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO

Objetivo

Esta Norma estabelece as condições que as instalações elétricas de baixa tensão devem satisfazer a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequado da instalação e a conservação dos bens.

Esta Norma aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificação, residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.

Esta Norma aplica-se às instalações elétricas:

 

A. em áreas descobertas das propriedades, externas às edificações;

B. reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings),

marinas e instalações análogas;

C. canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias.

D. aos circuitos elétricos alimentados sob tensão nominal igual ou inferior a

1 000 V em corrente alternada, com freqüências inferiores a 400 Hz, ou a 1

500 V em corrente continua;

E. aos circuitos elétricos, que não os internos aos equipamentos, funcionando

sob uma tensão superior a 1 000 V e alimentados através de uma instalação

de tensão igual ou inferior a 1 000 V em corrente alternada (por exemplo,

circuitos de lâmpadas a descarga, precípitadores eletrostáticos etc.);

F. a toda fiação e a toda linha elétrica que não sejam cobertas pelas normas relativas aos equipamentos de utilização;

G. às linhas elétricas fixas de sinal (com exceção dos circuitos internos dos equipamentos).

 

NOTA:

 

A aplicação às linhas de sinal concentra-se na prevenção dos riscos decorrentes das influências mútuas entre essas linhas e as demais linhas elétricas da instala-

ção, sobretudo sob os pontos de vista da segurança contra choques elétricos, da

segurança contra incêndios e efeitos térmicos prejudiciais e da compatibilidade eletromagnética.

Esta Norma aplica-se às instalações novas e a reformas em instalações existentes.

NOTA: Modificações destinadas a, por exemplo, acomodar novos equipamentos elétricos, inclusive de sinal, ou substituir equipamentos existentes, não caracterizam necessariamente uma reforma geral da instalação.

Esta Norma não se aplica a:

A. instalações de tração elétrica;

B. instalações elétricas de veículos automotores;

C. instalações elétricas de embarcações e aeronaves;

D. equipamentos para supressão de perturbações radioelétricas, na medida em

que não comprometam a segurança das instalações;

E. instalações de iluminação pública;